quarta-feira, 18 de março de 2009
quarta-feira, 4 de março de 2009

A função da polícia militar
A Polícia Militar é o serviço ou corpo militar cuja função é o policiamento no âmbito das forças armadas. A Polícia Militar exerce, em relação aos membros das forças armadas, as mesmas funções que as polícias civis exercem em relação aos cidadãos não-militares.
As datas mais importantes
Em toda sua história, a PMERJ já teve 12 diferentes nomes somente na área da atual cidade do Rio de Janeiro:
Divisão Militar da Guarda Real de Polícia - 1809
Corpo de Guardas Municipais Permanentes - 1831
Corpo Municipal Permanente da Corte - 1842
Corpo Policial da Corte - 1858
Corpo Militar de Polícia da Corte - 1866
Corpo Militar de Polícia do Município Neutro - 1889
Regimento Policial da Capital Federal - 1890
Brigada Policial da Capital Federal - 1890
Força Policial do Distrito Federal - 1905
Brigada Policial do Distrito Federal - 1911
Divisão Militar da Guarda Real de Polícia - 1809
Corpo de Guardas Municipais Permanentes - 1831
Corpo Municipal Permanente da Corte - 1842
Corpo Policial da Corte - 1858
Corpo Militar de Polícia da Corte - 1866
Corpo Militar de Polícia do Município Neutro - 1889
Regimento Policial da Capital Federal - 1890
Brigada Policial da Capital Federal - 1890
Força Policial do Distrito Federal - 1905
Brigada Policial do Distrito Federal - 1911
Polícia Militar do Distrito Federal - 1920
Polícia Militar do Estado do Guanabara - 1960
atribuições
O presente trabalho desenvolveu-se a partir da Constituição Federal de 1988, e visa apresentar tópicos sobre um assunto de extrema importância para a sociedade brasileira, a Segurança Pública, prevista no artigo 144, em que estão delineadas as atribuições dos diversos órgãos encarregados da segurança do país. Mas, um questionamento acerca da maneira como essas atribuições foram definidas deve ser feito, pois vários conflitos têm surgido, principalmente, entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, devido à maneira como cada uma interpreta o referido artigo. A Polícia Militar, que em um primeiro momento realizaria somente o policiamento ostensivo/preventivo, acaba realizando investigações, por meio de seu Serviço de Inteligência e a Polícia Civil, que deveria, segundo interpretação errônea da Constituição, realizar apenas as atividades de polícia judiciário-investigativa, acaba realizando atividades típicas da Polícia Militar, ou seja, realiza bloqueios em vias públicas, utilizando-se de viaturas caracterizadas e policiais devidamente uniformizados. O principal objetivo deste trabalho é demonstrar, de maneira clara e objetiva, que para um eficiente trabalho voltado à segurança pública, é necessário que se faça uma interpretação mais extensiva das atribuições tanto da Polícia Militar como da Polícia Civil, para que se atenda ao princípio da eficiência do serviço público prestado. Este trabalho teve como base o método dialético, sendo consultados o acervo bibliográfico das Faculdades Integradas de Ourinhos, bem como sites na internet e jurisprudências do STJ e STF.
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